A Revisão do POTRAA A Resolução de Conselho de Governo n.º 101/2015, de 15 de julho, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2017, de 7 de agosto, determina a revisão Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, e encarrega a Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, através da Direção Regional de Turismo, de desenvolver os procedimentos necessários à sua revisão. Essa Resolução refere que “A natureza exuberante e a singularidade da paisagem, associadas à autenticidade da história e das tradições do seu povo, permitem à Região Autónoma dos Açores afirmar-se, no contexto nacional e internacional, como um destino turístico europeu no meio do Atlântico, constituído por nove ilhas vulcânicas, reconhecidas como ambientalmente preservadas.” A par destas singularidades, “nos últimos anos, o destino Açores reforçou a sua matriz identitária, enquanto Região turística fortemente alicerçada na natureza experiencial de cariz ativo, e conseguiu posicionar-se favoravelmente face a segmentos de procura que satisfazem as suas pretensões em matéria de recursos naturais, culturais e experienciais. Esta identidade, também plasmada no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores, como aposta estratégica para o sector turístico, tornou-se evidente quer no âmbito dos vários produtos turísticos oferecidos, ou a oferecer, quer no âmbito das ações promocionais concretizadas e a desenvolver.“ Todo este enquadramento evolutivo e de recursos da Região determinou que o sector turísticos nos Açores se constituísse como um dos motores do desenvolvimento económico da Região, e que a orientação política para a sua estratégia de crescimento, assumida pelo Governo Regional dos Açores, seja alicerçada no conceito da sustentabilidade, conjugando, de forma profícua, as dimensões ambiental, económica, social e, até, cultural. Assim, a revisão do plano, que agora se constitui Programa - Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por POTRAA, visa a definição de opções estratégicas de política de desenvolvimento económico, nos horizontes de curto e médio prazo, com particular incidência no sector do turismo regional e na perspetiva da valorização da atividade turística da Região, da melhoria da qualidade dos produtos turísticos regionais, das mudanças operadas no mercado internacional de turismo e da salvaguarda e valorização dos recursos naturais e culturais identitários do espaço regional. São objetivos do POTRAA, de acordo com a Resolução de Conselho de Governo n.º 101/2015, de 15 de julho:
Este Programa, segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores (RJIGT Açores), constitui-se como um Programa Sectorial. No que concerne ao conteúdo documental, os programas sectoriais estabelecem e justificam as opções e os objetivos sectoriais com incidência territorial. Estes programas são acompanhados por um relatório que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual o instrumento de política sectorial intervém e à fundamentação técnica das opções e objetivos estabelecidos.
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